Brasão do Ceará Publicações do Conselho Estadual de Educação

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2025

Parecer 0072/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Ryan Queiroz Abreu, na Escola de Hotelaria e Turismo de Vila Real de Santo António, distrito de Faro, no município de Vila Real Santo Antônio, Portugal, no período de agosto de 2019 a 2024.

2025

Parecer 0071/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos Mayra Alejandra Canelon Vadel, na U.E.Dr. Rafael Guerra Mendez, localizada na cidade Valencia, estado de Carabobo, Venezuela, no período de agosto de 1998 a 1999, e, consequentemente, considera concluído o ensino médio.

2025

Parecer 0070/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Lando Garcia Simão, no Complexo Escolar Privado Antónia Gomes, localizado no município de Tomboco, em Angola, no período de 2021 a 2022, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.

2025 24/01/2025 Portarias

Portaria – Nº 70

Altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

2025

Parecer 0069/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Ivan Beltrame, no Instituto Técnico Estatal para Geômetras “Cangrande Della Scala”, localizado na cidade de Verona, no Estado de Vêneto, na Itália, no período de 1988 a 2000, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.

2025

Parecer 0068/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Daniel Alves Feitosa, no Agrupamento de Escolas de São João do Estoril, na cidade de Cascais, em Lisboa/Portugal, no período de 2023 a 2024, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.

2025

Parecer 0067/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Daira Britez Vera, na Escuela Modelo de Educación Integral – Anexo Ushuaia C.U.E. Nº 9400137-01, localizada na cidade de Ushuaia, na Província de Tierra Del Fuego, na Argentina, no período de agosto de 2016 a 2021, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.

2025

Parecer 0066/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Mário Máximo Chicole Oliveira na Escola Secundária Geral de Nhamatanda na província de Sofala, município de Nhamatanda – Moçambique, no período de 2016 a 2019, e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído.

2025

Parecer 0065/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Kaynan Stephen Castro Barbosa Nogueira, na Timber Creek High School, localizada na cidade de Orlando, estado da Flórida, nos Estados Unidos, no período de agosto/2022 a maio/2023 e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.

2025

Parecer 0064/2025

Responde consulta ao Centro Universitário Fametro (Unifametro) sobre o reconhecimento do curso de ensino médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ofertado pelo Centro Referencial de Educação (Censo Escolar/Inep nº 23251999), Instituição sediada nesta capital, e sobre, ainda, a autenticidade e validade de certificado emitido por essa Instituição, em favor da aluna Daniere Batista Jacaúna, em 6 de fevereiro de 2023.

2025

Parecer 0063/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Jesus David Barcelo Miranda, no ESBU Dos de Diciembre, na cidade da Manalí, no Estado de Las Tunas, em Cuba, no período de 2015 a 2023, e, consequentemente, considera o curso de ensino fundamental como concluído.

2025

Parecer 0062/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Oséia Augusta Tonecas Maneco, no Instituto Técnico Agrário do Waku Kungo, na Província de Cuanza-Sul, em Angola, no período de 2017 a 2021, e, consequentemente, considera o curso ensino médio como concluído.

2025

Parecer 0061/2025

Credencia a EEMTI Maria Dolores Alcântara e Silva, Inep/Censo Escolar nº 23278021, Instituição sediada na Avenida Juvenal de Castro, nº 645, CEP: 62.880-162, no município de Horizonte, e reconhece o curso de ensino médio, até 31 de dezembro de 2027.

2025

Parecer 0060/2025

Credencia a EEMTI de Cariús, Inep/Censo Escolar nº 23280484, instituição sediada na Rua Francisco Gomes Palácio, nº 26, Bairro Centro, CEP: 63.530-000, no município de Cariús, e reconhece o curso de ensino médio, até 31 de dezembro de 2027.

2025

Parecer 0059/2025

Credencia nos termos da Lei nº 12.328/1994, a Escola Indígena Anacê Joaquim Rocha Franco, Inep/Censo Escolar nº 23282134, Instituição sediada na Avenida Joaquim Rocha Franco, nº 43, Bairro Pitombeiras, CEP 61.690-971, no município de Caucaia, autoriza o funcionamento da educação infantil, reconhece os cursos de ensino fundamental seriado, e médio na modalidade educação de jovens e adultos, até 31 de dezembro de 2027.

2025

Parecer 0058/2025

Credencia o CEI José Robério Moreira Souza, Instituição sediada na Avenida Presbítero Ovídeo Teixeira Pessoa, Santo Antônio, CEP: 62.324-160, no município de Tianguá, e autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31 de dezembro de 2028

2025

Parecer 0057/2025

Credencia a CMEI Thaís Araújo Queiroz, Inep/Censo Escolar nº 23244674, Instituição sediada na Avenida Rua José Gomes Diniz, Bairro Santo Antônio, CEP: 62.320-000, no município de Tianguá, e autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31 de dezembro de 2028.

2025

Parecer 0056/2025

Credencia a Creche Proinfância Maria do Carmo Luz e Silva, Inep/Censo Escolar nº 23564075, Instituição sediada na Avenida José Rodrigues Machado, s/n, Bairro Vila Nova, CEP: 62.640-000, no município de Pentecoste, e autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31 de dezembro de 2028.

2025

Parecer 0055/2025

Credencia a Escola de Ensino Fundamental Dr. João Rodrigues Sampaio, INEP/Censo Escolar nº 23281685, Instituição sediada no Conjunto Brisa do Oriente, Piçarra, CEP: 63.740-000, no município de Novo Oriente, e autoriza o curso de ensino fundamental, com validade até 31 de dezembro de 2028.

2025

Parecer 0054/2025

Credencia a Creche Maria Jurandir Bastos Souza/Proinfância, Inep/Censo Escolar nº 23277955, Instituição sediada na Avenida Josafá Diogo de Carvalho, nº 960, Centro, CEP: 62.598-000, no município de Acaraú, e autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31 de dezembro de 2028.