Parecer 0132/2025
Declara extinto, a pedido, o Centro Pedagógico Cecília Meireles, Inep 23206098, situado na Rua 109 B, nº 191, bairro Conjunto Acaracuzinho, CEP 61920-330 – Maracanaú-CE, CNPJ 07.384.969/0001-52.
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Declara extinto, a pedido, o Centro Pedagógico Cecília Meireles, Inep 23206098, situado na Rua 109 B, nº 191, bairro Conjunto Acaracuzinho, CEP 61920-330 – Maracanaú-CE, CNPJ 07.384.969/0001-52.
Declara extinto, a pedido, o Colégio Avançar — Organização Educacional Avançar Ltda., situado na Av. Dom Manuel, Nº 555, bairro Centro, CEP 60060-190 – Fortaleza-CE, Inep 23253037, CNPJ nº 07.684.610/0001-09.
Declara extinto, a pedido, o Espaço Educacional do Futuro, situado na Avenida I, nº 50, Bairro Prefeito José Walter, CEP: 60.750-080, nesta capital, com Censo Escolar/Inep 23278030.
Declara extinto, a pedido, o Instituto Educacional Costa Barros, situado na Avenida Sargento Hermínio, nº 3.787, Bairro Presidente Kennedy, CEP: 60.356-392, nesta capital, com Censo Escolar/Inep nº 23067519.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Alexander Kuznetsov, na Instituição Estatal de Ensino Escola Nº 540, localizada na cidade de Moscou, no Estado de Moskovskaya Oblast, na Rússia, no período de 2003 a 2007, e consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Alexander Kuznetsov, na Instituição Estatal de Ensino Escola Nº 540, localizada na cidade de Moscou, no Estado de Moskovskaya Oblast, na Rússia, no período de 2003 a 2007, e consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os concluídos em 2023-2024 por Lara Feitosa Ximenes Vasconcelos, na Mena High School, Instituição sediada na cidade de Mena, no Estado de Arkansas, nos E.U.A., e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Sofia Barroso Zua, na Escola do II Ciclo do Ensino Secundário: Complexo Escolar Ebenezer, localizada na Província de Luanda, no município do Sambizanga, em Angola, no período de 2017 a 2019, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Ngo Baleba Marie Pauline Irene, no Departamento do Bacharelado dos Camarões, localizado na cidade de Sangmelima, na República dos Camarões, no período de 1990 a 1997, e consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Pedro Rebouças Coe, na Escola Secundária João Gonçalves Zarco - Matosinhos, localizada no Estado de Matosinhos, em Portugal, no período de 2023 a 2024, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.
Autoriza a mudança de endereço da Rua Padre Fialho, nº 320, bairro Centro, CEP 62010-330 – Sobral, para a Rua Frederico Ozanan, nº 82, bairro Centro, CEP 62010-350, na mesma cidade, do polo de apoio presencial da PHTEC Escola Politécnica Philum, Censo Escolar Nº 23259310, instituição mantida pelo Centro de Idiomas, Ensino Técnico, Treinamento e Pesquisa do Nordeste-CIETEP que tem sede na Rua Raimundo Alves Bezerra, n.207, bairro Centro, 60960-000 – Banabuiú-CE.
Recredencia o Centro Educacional INOVE, Censo Escolar nº 23275901 — instituição mantida pelo Centro Educacional INOVE Ltda., sediado na Rua Senhora Santana, nº 356, bairro Salesianos, CEP: 63050-250 – Juazeiro do Norte-CE — e renova o reconhecimento do seu curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com previsão de ofertar três turmas de até 20 vagas semestrais, na modalidade Presencial, nas formas concomitante e subsequente ao ensino médio, sem interrupção, com validade até 31 de dezembro de 2027.
Renova o reconhecimento do Curso Técnico em Ótica – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial e na forma subsequente ao ensino médio, com duas certificações intermediárias uma certificação como montador de lentes oftálmicas, ao final do primeiro módulo, com carga horária de 390 horas, e outra em vendedor de produtos e serviços ópticos, ao término do segundo módulo, com carga horária de 200 horas, ofertado pelo Centro de Ensino Técnico e Superior (CTS), instituição cadastrada no Censo Escolar/Inep nº 23251620, mantida pelo Centro de Ensino Técnico Ltda., com sede na Avenida Tristão Gonçalves, nº 1177, bairro Centro, CEP: 60015-002, Fortaleza-CE, com previsão de oferta de até cinco turmas anuais com 35 (trinta e cinco) vagas cada, com validade até 31 de dezembro de 2027, sem interrupção, e orienta providências.
Reconhece, até 31 de dezembro de 2027, o Curso Técnico em Análises Clínicas – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ofertado em nove turmas de até 40 (quarenta) vagas semestrais pelo Instituto Educacional Integrado (ISEI), Censo Escolar/Inep nº 23462213, na modalidade Presencial e na forma subsequente ao ensino médio. Referido Instituto é mantido por Instituto Educacional Integrado LTDA e está sediado na Avenida Dr. Joaquim Fernandes, nº 661, Bairro Centro, CEP: 63.800-000, no município de Quixeramobim.
Altera o nome da instituição de Centro de Ensino Técnico e Superior – CTS para CTS Cursos Técnicos, recredencia esta instituição com a nova denominação, Censo Escolar/Inep nº 23251620, mantida pelo Centro de Ensino Técnico Ltda., com sede na Avenida Tristão Gonçalves, nº 1177, bairro Centro, CEP: 60015-002 – Fortaleza-CE, e renova o reconhecimento do Curso Técnico em Radiologia – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial e na forma subsequente ao ensino médio, com projeção de oferta de até seis turmas semestrais, com 30 (trinta) vagas cada, com vigência até 31 de dezembro de 2027, sem interrupção, e orienta providências.
Dispõe sobre orientações transitórias para a implementação do ensino médio no ano de 2025, em atendimento à Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que alterou a de nº 9.394/1996 (LDBEN), para as redes e instituições de ensino públicas e privadas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Michael Mazzawi, no Campus Navi Yosef – Haifa, na cidade de Haifa, em Israel, de 2012 a 2022, e considera o ensino médio como concluído.
Recredencia o Colégio Valderez Moura, Inep/Censo Nº 23206535, localizada na Rua 08, Nº 01, bairro Tabapuá, CEP 61635-22 – Caucaia-CE, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, sem interrupção com validade até 31 de dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar.
Recredencia o Centro Educacional Luz do Saber, Inep/Censo Escolar Nº 23277130, situada na Rua Teodomiro de Castro, nº 3958, bairro Álvaro Weyne, CEP 60336-010 – Fortaleza-CE, autoriza o curso de ensino fundamental, anos iniciais, com validade até 31 de dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar.
Recredencia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Antônio Sabino Guerra (Censo Escolar/Inep nº 23050055), Instituição sediada na Rua Dr. Clodoaldo Pinto, S/N, Centro, Cep: 62.720.000, no município de Itatira, renova o reconhecimento do curso de ensino médio seriado e na modalidade Educação de Jovens e Adultos, sem interrupção, com validade até 31 de dezembro de 2027, e dá outras providências.