Parecer 0190/2006
Recredencia a Escola Profissional Monsenhor Melo, em Ibiapina, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, até 31.12.2009, e homolo
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Recredencia a Escola Profissional Monsenhor Melo, em Ibiapina, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, até 31.12.2009, e homolo
Reconhece a equivalência de estudos...
A expedição de certificado de conclusão de curso depende da aprovação em todas as disciplinas que o integram.
Regularização da vida escolar de Francisca Eudócia Cavalcante Benevides.
Credencia o Centro Educacional SESC LER São Gonçalo do Amarante, em São Gonçalo do Amarante, e aprova o curso de ensino fundamental, da 1ª à 4ª série, na modalidade educação de jovens e adultos, a par
CANCELADO
Responde a denúncia dirigida contra o Colégio Manuel da Silva que reprovou um aluno na recuperação, sem considerar a nota obtida na tarefa adjacente à avaliação.
ndefere solicitação relativa à modificação ao regimento escolar da Escola de Educação Básica Municipal São Francisco, em Guaiúba.
Credencia a Escola Municipal de Educação Infantil Maria Francisca de Souza, em Juazeiro do Norte, e autoriza o funcionamento da educação infantil, com vigência até 31.12.2007.
Entende que Viviane Maia de Carvalho não tem direito à promoção requerida para o cargo de Orientador Educacional Mestre I, Nível 25.
Recredencia a Escola Moderna William Cartesius, de Caucaia, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, a partir de 2004, até 31.12
Credencia a Escola Municipal de Educação Infantil Madre Maria Villac, de Juazeiro do Norte, autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31.12.2009, e o exercício de direção em favor de Gladys G
Aprecia a determinação contida no Decreto nº 220/2005 do Prefeito de Limoeiro do Norte, prolongando o ensino fundamental para nove anos de duração com inclusão da criança de seis anos no primeiro ano.
Aprecia a Lei nº 311/2000, do município de General Sampaio, que estabelece a duração de nove anos para o ensino fundamental.
Concede a Irene Araújo de Carvalho a autorização para dirigir a Escola de Ensino Fundamental Emília Pessoa Veras, de Camocim, enquanto permanecer no cargo comissionado.
Concede a Fernando César Madeira Bessa a autorização para dirigir a Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Sarasate, de Maranguape, enquanto permanecer no cargo comissionado.
Concede a Antonia Joselita de Oliveira Conde a autorização para dirigir a Escola Municipal de Ensino Fundamental Capistrano de Abreu, de Maranguape, enquanto permanecer no cargo comissionado.
Concede a Eveline Santos da Silva a autorização para dirigir a Escola Municipal Francisca Gomes Fernandes Vieira, de Maranguape, enquanto permanecer no cargo comissionado.
Declara extinto, a pedido, o Centro Educacional Aderaldo Mano, em Senador Pompeu.
CANCELADO