Brasão do Ceará Publicações do Conselho Estadual de Educação

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2025

Parecer 0522/2025

Credencia o Colégio Ferreira de Souza, anteriormente Centro Educacional Trenzinho Mágico, Censo Escolar/Inep nº 23269162, com sede na Rua Livreiro Gualter, nº 216, bairro Vila União, CEP: 60420-130, nesta capital, reconhece o curso de ensino fundamental, com validade até 31 de dezembro de 2027, e aprova a mudança de denominação de Centro Educacional Trenzinho Mágico para Colégio Ferreira de Souza.

2025

Parecer 0521/2025

Credencia a Vila Criança Escola Creche, com sede na Rua Doutor Gilberto Studart, 1157, bairro Papicu, CEP 60190-750, nesta capital; Inep/Censo Escolar nº 23330635; e autoriza o curso de ensino fundamental - anos iniciais, com validade até 31 de dezembro de 2028.

2025 Conselho Estadual de Educação

Resolução CEE nº 521/2025

Institui normas complementares para a organização e oferta do curso de Ensino Médio; orienta a implementação dos Itinerários Formativos (IFs) e dá outras providências.

2025

Parecer 0520/2025

Credencia o Centro Educacional Arca de Noé, sediado na Rua Mozart Gondim, nº 1456, bairro São Gerardo, CEP: 60320-250, nesta capital, Inep/Censo nº 23281430; autoriza o ensino fundamental - anos iniciais, com validade até 31 de dezembro de 2028; e homologa o regimento escolar.

2025 04/11/2025 Conselho Estadual de Educação

Resolução CEE nº 520/2025

Estabelece diretrizes para a elaboração de Instrumentos de Gestão das instituições de ensino da educação básica integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

2025

Parecer 0519/2025

Recredencia, sem interrupção a Escola Gente Pequena, inscrita no CNPJ nº 35.003.797/0001-65 e cadastrada no Inep/Censo nº 23070528, localizada na Rua Cel. Manoel Jesuíno, nº 653, bairro Varjota, CEP 60175-214 – Fortaleza-CE, a autorização para o funcionamento do curso do Ensino Fundamental, anos iniciais, com validade até 31 de dezembro de 2028.

2025

Parecer 0518/2025

Recredencia, sem interrupção, o Instituto Maria Júlia, inscrito no CNPJ nº 86.813.375/0001-96 e cadastrado no Inep/Censo Escolar nº 23432632, localizado na Rua A, nº 128, Residencial Itaperi, bairro Mondubim, CEP 60760-660 – Fortaleza-CE, e renova a autorização para oferta do ensino fundamental – anos iniciais, com validade até 31 de dezembro de 2027. Indefere a solicitação de autorização para funcionamento do ensino fundamental – anos finais, em razão das fragilidades estruturais, pedagógicas e de pessoal docente identificadas na avaliação documental e na avaliação in loco realizada em 15 de outubro de 2025. Determina que a instituição somente poderá solicitar nova autorização dos anos finais após cumprimento integral das recomendações estabelecidas neste parecer e posterior protocolo de novo processo no Sisp/CEE.

2025

Parecer 0517/2025

Credencia o Colégio Domus Aurea, Inep/Censo Escolar nº 23283106, inscrita no CNPJ nº 46.816.577/0001-77, localizado na Rua General Bernardo Figueiredo, nº 3202, bairro Pici, CEP 60440-606 – Fortaleza-CE, e a autoriza o curso de ensino fundamental – anos iniciais, com validade até 31 de dezembro de 2027.

2025

Parecer 0516/2025

Recredencia o Colégio 25 de Dezembro, Inep/Censo Escolar nº 23226560, localizado na Rua Joaquim Albano, nº 65, bairro Padre Andrade, CEP 60356-340 – Fortaleza-CE, renova o reconhecimento do curso ensino fundamental, com validade até 31 de dezembro de 2028.

2025

Parecer 0515/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Aceltino Kiaku Mateus Quianvo, no Instituto Politécnico Industrial nº 1.225 – Alda Lara, localizado na Província de Luanda, Cazenga, Angola, de 2022 a 2023, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.

2025

Parecer 0514/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Hermenegilda Manda Garcia, no Colégio Sambizanga, localizado na Província de Luanda, município do Sambizanga, Angola, no período de 2017 a 2021, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.

2025

Parecer 0513/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Manuel João Ferrao Kigila, no Instituto Técnico Privado de Saúde Bendizer, localizado na província de Luanda, município de Luanda, Angola de 2021 a 2022 e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.

2025

Parecer 0512/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Filipe Tutina David André, na Escola do II Ciclo do Ensino Secundário N.º 3087 – Menonita de Luanda localizada no município do Cazenga, Angola no período de 2016 a 2018 e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.

2025

Parecer 0511/2025

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por José Antonio Muginga Neto, na Escola do Il Ciclo do Ensino Secundário Geral: Complexo Escolar do I e II Ciclo do Ensino Secundário nº 4075, localizada na província de Luanda, município de Cacuaco, Angola no período de 2018 a 2021, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.