Parecer 0073/1999
Autoriza regularização de vida escolar em favor de Maria Nilda da Silva, matriculada no Ginásio Municipal Nossa Sra. da Piedade, em Coreaú.
Pareceres
Autoriza regularização de vida escolar em favor de Maria Nilda da Silva, matriculada no Ginásio Municipal Nossa Sra. da Piedade, em Coreaú.
Autoriza regularização de vida escolar em favor de Daniela Sá Carneiro, matriculada no Colégio de 1º Grau Irmã Paula, em Caucaia.
Autoriza regularização de vida escolar em favor de Ítalo Alves de Lima e Auricélia Santos Almeida, matriculados na Escola de 1º Grau Dom Pedro II, em Baturité.
Autoriza regularização de vida escolar em favor de maria do Socorro Freitas Holanda.
Autoriza regularização de vida escolar em favor de Kelma Barbosa Barros.
Autoriza regularização de vida escolar em favor de Rafael Trajano Freitas, em Fortaleza.
Autoriza regularização de vida escolar em favor de Rosilene Maria Gomes, matriculada no Complexo escolar de 1º Grau PIMN, em Morada Nova-CE.
Concede renovação de reconhecimento à Escola Municipal Manuel Osterno Silva, de Marco, para trabalhar com o ensino fundamental e autorização para o exercício de direção em favor de Celina Silveira Teófilo.
Concede reconhecimento à Escola de1º Grau Professor Denizard Macedo, de Fortaleza, para funcionar com o ensino fundamental.
Concede equivalência de estudos realizados por Gabriela Sanford Guimarães Caminha de Oliveira na Elementary Bay Harbor, na Flórida - USA.
Concede equivalência de estudos realizados por Juliana Sanford Guimarães Caminha de Oliveira na Escola Elementary Bay Harbor, Flórida - USA.
Concede equivalência de estudos realizados por Priscila Silva Lima, na Deltona Middle School e na Hunters Creek Middle, na Flórida - USA.
Declara equivalentes aos de nível superior, os estudos feitos por Maria Dinazilda Ferreira no Instituto Bíblico Maranata.
Reconhece a equivalência de estudos feitos por Adil Bispo dos Reis, no Seminário Batista do Cariri, aos de nível superior para fins de prosseguimento de estudos.
Autoriza regularização de vida escolar, mediante exame de adaptação em época especial na disciplina Educação Artística em favor de 28 alunos.
Reconhece a equivalência de estudos de Louise Nóbrega de Oliveira, na Gotha Middle School, da Flórida-USA
Reconhece a equivalência de estudos de Álvaro Augusto Nobre de Oliveira, na Gotha Middle Schol, da Flórida-USA.
Carece de fundamentos a acusação de fraude contra a URCA, tendo em vista que a não diplomação de Fernando Sá Barreto Calou se deu por reprovação em disciplina do currículo.
Autoriza "suprir" as séries do ensino fundamental que foram omitidas na vida escolar de Habib Monte Filho e Rebeca Anselmo Bayde antes de suas matrículas no Colégio Santo Inácio de Fortaleza.
Considera equivalentes aos de nível superior os estudos feitos por Francisca Euzanira Belém.