Parecer 0946/1999
Autoriza a Escola de 1º Grau Clóvis Beviláqua a adotar, para o aluno Emiliano Enrique Pall, em caráter especial, o regime de progressão parcial cursando a 8ª série, com dependência em Matemática da 7ª.
Consulta
Autoriza a Escola de 1º Grau Clóvis Beviláqua a adotar, para o aluno Emiliano Enrique Pall, em caráter especial, o regime de progressão parcial cursando a 8ª série, com dependência em Matemática da 7ª.
Pronunciamento sobre pedido de Zulene Maria Maia Bandeira, em favor de Francisco Valdeir Maia Bandeira, em Ocara- Ceará.
Responde pedido do Centro Educacional Estevão Holanda, em Fortaleza – Ceará, quanto à Progressão Parcial.
Regulariza a Vida Escolar de Marlene Diniz da Rocha, aluna matriculada na Escola de 1º Grau Maria Andrade, em Caucaia-CE.
Regulariza a Vida Escolar de Gleisyane Gomes Rodrigues, matriculada na Escola de 1º Grau Paulo Sarasate, em Fortaleza-CE.
Regulariza a Vida Escolar de 04 (quatro) alunos matriculados no CIES Professora Terezinha Ferreira Parente, em Fortaleza-CE.
Regulariza a Vida Escolar de 02 (dois) alunos, matriculados na Escola de 1º Grau Maria das Dores Lima, em Caucaia-CE.
Reconsidera o Parecer Nº 330/99 e defere Solicitação de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Credencia a Escola Municipal Francisca Rocha Magalhães, em Maranguape, reconhece o curso de Ensino Fundamental, até 31.12.2.003, e autoriza o exercício de direção, em favor de Maria Gorette de Abreu Cordeiro.
Regulariza a Vida Escolar de 10 (dez) alunos, matriculados na Escola de 1º e 2º Graus Professora Marieta Santos, em Bela Cruz – Ceará, e indefere o pedido em favor de José Charles Souza e Maria da Conceição Rocha.
Regularização de Vida Escolar, em favor de Francisca Kleciana Marques Palhano, mediante exame de avaliação de Conhecimento.
Regulariza a vida escolar de Rogério Faustino da Silva.
Concede a Francisco Antoniel de Oliveira da Silva o direito de inscrever-se em concurso vestibular, por ter concluído, legalmente, o ensino médio.
É ilegal a retenção de transferência de aluno em débito para com a escola.
É ilegal a retenção de transferência de aluno em débito para com a escola.
Reconhece a equivalência de estudos realizados pelo aluno Emanuel Ponte Frota Neves Júnior, Arizona - USA.
Reconhece a equivalência de estudos realizados pelo aluno Helmut Wagner Poli de Morais, em Indiana - Estados Unidos.
Autoriza a Célula de Educação de Jovens e Adultos a promover, em caráter urgente e emergencial, exames supletivos, em favor de Maximiliano Aguiar Rocha, das disciplinas que faltam para a conclusão do ensino médio.
Credencia a Escola de Ensino Fundamental Maria Matias, reconhece o curso de ensino fundamental e autoriza Ricardo Giovanni Melo Rodrigues a exercer a função de direção.
Credencia o Educandário Mellilla, de Juazeiro do Norte, e autoriza o ensino fundamental.