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Pareceres

Parecer 0952/2002

A freqüência mínima para aprovação é de 75% (setenta e cinco) por cento do total de horas letivas (Lei Nº 9.394/96 – Art. 24, inciso VI).

Categoria
Pareceres
Subcategoria
2002
Número
0952/2002
Ano
2002

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