Pareceres
Parecer 0184/2002
A freqüência mínima do total de horas letivas exigida, para aprovação, é de setenta e cinco e por cento (Lei Nº 9.394/96, artigo 24, inciso VI)
- Categoria
- Pareceres
- Subcategoria
- 2002
- Número
- 0184/2002
- Ano
- 2002
Pareceres
A freqüência mínima do total de horas letivas exigida, para aprovação, é de setenta e cinco e por cento (Lei Nº 9.394/96, artigo 24, inciso VI)