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Pareceres

Parecer 0184/2002

A freqüência mínima do total de horas letivas exigida, para aprovação, é de setenta e cinco e por cento (Lei Nº 9.394/96, artigo 24, inciso VI)

Categoria
Pareceres
Subcategoria
2002
Número
0184/2002
Ano
2002

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