Dispõe concorretemente nos termos dos Arts. 5°, Inciso LXXIV E 24, Inciso XIII e §§2° e 4° da Constituição Federal e disposições da Constituição Estadual acerca do Conceito de Pobreza, a forma de sua comprovação e dá outras providências. Dispõe concorretemente nos termos dos Arts. 5°, Inciso LXXIV E 24, Inciso XIII e §§2° e 4° da Constituição Federal.